1 - A Prefeitura de Poço Redondo cumpre o disposto na Lei de Acesso à Informação (lei Federal 12.527/2011)
Sim. Saiba onde encontrar as informações de interesse público no endereço da Lei de Acesso à Informação.
2 - Como consultar uma Lei ou Decreto Municipal?
A Prefeitura de Poço Redondo oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço Leis e Decretos.
3 - Como faço para falar com a Prefeitura?
Ouvidoria, presente na página inicial de nosso portal.
Números de Telefones das diversas secretarias e setores da Prefeitura.
E-sic – Serviço de Informação ao Cidadão.
Números de Telefones das diversas secretarias e setores da Prefeitura.
E-sic – Serviço de Informação ao Cidadão.
4 - Como obter informações sobre Receitas e Despesas da Prefeitura de Poço Redondo?
O Portal da Transparência, mantido pela Prefeitura de Poço Redondo, reúne informações em tempo real sobre receitas e despesas da administração municipal, incluindo relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas com o pagamento de credores e de servidores e recursos repassados pelo Governo Federal. O endereço Receitas e Despesas.
5 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou
autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição
para consulta.
autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição
para consulta.
6 - Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações
constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27
de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e
objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem
acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a
destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes
constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27
de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e
objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem
acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a
destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes
7 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e
municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas,
autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar
os dados.
municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas,
autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar
os dados.
8 - O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
9 - O Que é Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
A Lei Orgânica da assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, se realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades básicas, é, portanto direito do cidadão e dever do Estado. Dentre seus objetivos estão: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
10 - Quais os objetivos da Secretaria de Assistência Social (SEMAS)?
Os SEMAS têm como objetivo implementar a política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos municipais, visando a melhoria da qualidade de vida e defesa de direitos.
11 - O que é Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ?
O Sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização das ações da Assistência Social.
12 - O que é a proteção social básica?
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
13 - O que é o CRAS?
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
14 - Qual o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Município?
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· CMDCA ( Conselho dos direitos da Criança e do adolescente)
· Conselho Tutelar
· Casa Lar