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Competência de Obras

Secretário (a): Jose Alisson Silva de Paula
Endereço: Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3337 1332/1307 Ramal: 212
E-mail: obras@pocoredondo.se.gov.br

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei Nº 127/2001, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO III

DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Parágrafo Asnico – É competência da Secretaria de Obras e Serviços Municipais:

1 – Elaboração e acompanhamento da política de ocupação dos solo urbano do Município;

2 – Coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;

3 – Elaboração de projetos de vias públicas para expansão urbana no Município bem como sua conservação;

4 – Fiscalização de obras;

5 – Elaboração de programas de conservação dos prédios municipais;

6 – Administração de transportes;

7 – Controle da concessão para funcionamento dos serviços de transporte coletivo e de táxi;

8 – Executar outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.

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