Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência de Finanças

Secretario (a): José Valdo de Oliveira (Portaria Nº 002/2021)
Endereço: Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3337 1332/1307
E-mail: financas@pocoredondo.se.gov.br

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei Nº 127/2001, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências e a lei nº 272/2010, que trata da reorganização da administração pública municipal, e dá outras providências.

Art. 4 – A sessão II, da Lei nº 127 de 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a denominação da SECRETARIA DE FINANÇAS E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, e acrescida do art. 14-A, 14-B e 15º, nos seguintes termos:

Art. 14-A É competência da Secretaria Municipal de Finanças:

  1. Política de administração tributária, fiscalização e arrecadação;
  2. Administração orçamentária e financeira, auditoria e contabilidade;
  3. Administração da dívida pública;
  4. Administração da dívida ativa;
  5. Fiscalização e controle do horário do comércio, emitindo Alvará e Licença de Funcionamento;
  6. Ter presente a síntese da jurisprudência do TCE 115 a ilegal a utilização de recursos públicos em favor de particularidades não atingidos por nenhum evento danoso sem critério objetivo de escolha e sem identificação dos beneficiados;
  7. Tomar providências em relação aos expedientes do TCE observando com rigor os prazos de atendimento;
  8. Fiscalizar o recolhimento das GPS dos prestadores de serviços do Município;
  9. Encaminhar a Câmara de Vereadores, balanço do ano anterior, convênios firmados e contratos de obras;
  10. Logo que aprovado a prestação de contas pela Câmara Municipal, enviar cópia ao TCE do balanço Plurianual de investimentos, LDO e a Lei de 7  Orçamento Anual;
  11. Executar tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato.
Scroll to top
Pular para o conteúdo