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Competência do Controle Interno

Secretario (a): Breno Pereira Xavier Souza
Endereço: Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3337 1332/1307 Ramal 211
E-mail: controleinterno@pocoredondo.se.gov.br

COMPETÊNCIAS

Conforme a lei municipal nº 146/2001 que dispõe sobre alteração na estrutura organizacional básica da administração direta do município e dá outras providências.

Art. 3. – A Secretaria Municipal de Controle Interno de que trata o inciso I, desta Lei é o órgão incumbido de:

  1. Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
  3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
  4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  5. Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
  6. Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
  7. Fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial, da Administração Municipal;
  8. Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
  9. Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
  10. Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;
  11. Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
  12. Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.
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