Secretário (a): Romaria Aragão Barreto (Decreto Nº 028/2024)
Endereço: Travessa Presidente Medici, Nº 63, Centro.
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79)
E-mail: assistenciasocial@pocoredondo.se.gov.br
Conforme a Lei nº 263/209 que altera a Estrutura Organizacional Básica – Capítulo II – da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.
Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda.
Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
CAPA?TULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SESSÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 11 – competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins:
- Dar condições de funcionamento aos Conselhos;
- Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas;
- Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais:
1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública;
2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros;
3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia;
Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania:
- Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos;
- Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania;
- Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização.
Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social:
-
- Administração de creches, casa de apoio;
- Administração de centros sociais;
- Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias;
- Implementação dos Cursos Profissionalizantes;
- Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã);
- Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos);
- Capacitar Recursos Humanos na área social;
- Implantar Projeto Voluntário Cidadão;
- Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos;
- Integração das Ações entre as demais Secretarias.