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Competência da Assistência Social

Secretário (a): Elizânia Cardozo dos Santos (Portaria Nº 022/2021)
Endereço: Travessa Presidente Medici, Nº 63, Centro.
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79)
E-mail: assistenciasocial@pocoredondo.se.gov.br

Conforme a Lei nº 263/209 que altera a Estrutura Organizacional Básica – Capítulo II – da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.

Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPA?TULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SESSÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 11 –  competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins:

  1. Dar condições de funcionamento aos Conselhos;
  2. Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas;
  3. Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais:

1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública;

2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros;

3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia;

Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania:

  • Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos;
  • Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania;
  • Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização.

Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social:

    1. Administração de creches, casa de apoio;
    2. Administração de centros sociais;
    3. Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias;
    4. Implementação dos Cursos Profissionalizantes;
    5. Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã);
    6. Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos);
    7. Capacitar Recursos Humanos na área social;
    8. Implantar Projeto Voluntário Cidadão;
    9. Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos;
    10. Integração das Ações entre as demais Secretarias.
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