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Competência da Administração

Secretario (a):
Endereço: Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3337 1332/1307
E-mail: administracao@pocoredondo.se.gov.br

COMPETÊNCIAS

 

Conforme a Lei NA? 127/2001, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências e a lei nº 272/2010, que trata da reorganização da administração pública municipal, e dá outras providências.

Art. 4. – A sessão II, da Lei nº 127 de 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a denominação da SECRETARIA DE FINANÇAS E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, e acrescida do art. 14-A, 14-B e 15º, nos seguintes termos:

Art. 14-B – é competência da Secretaria Municipal de Administração:

1. A modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público;
2. Assistência às atividades de alistamento militar;
3. Coordenação, controle e assistência administrativa aos demais órgãos do poder executivo municipal;
4. Administração da Política de desenvolvimento institucional;
5. Controle de pessoal, material, patrimônio móvel e imóvel.

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